Notícias
MEIs estão isentos de apresentar nota fiscal em postagens pelos Correios

Está em vigor desde o dia 2 de janeiro a legislação tributária que prevê aos Correios exigirem, no ato da postagem de qualquer encomenda, a respectiva Nota Fiscal da mercadoria ou Declaração de Conteúdo. De responsabilidade do remetente, a postagem de qualquer mercadoria sujeita a tributação deve ser acompanhada da respectiva nota fiscal, afixada na parte externa da encomenda.
No entanto, a medida, que atende às exigências dos órgãos de fiscalização tributária em relação às legislações para a circulação de mercadorias no país, não afetará os Microempreendedores Individuais (MEIs) – empresários que passam em 2018 a faturar R$ 81 mil por ano – na maior parte do país.
Para o MEI, conforme prevê a Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional, é dispensável a emissão do documento fiscal nas operações com venda de mercadorias para Pessoa Física e nas operações para destinatário Pessoa Jurídica, quando este emitir nota fiscal de entrada.
Como a legislação sobre o transporte de mercadorias e o ICMS varia de Estado para Estado, a emissão da nota fiscal na origem, para empresas que compram de Microempreendedor Individual, é obrigatória em São Paulo, por exemplo. Nestes casos, o MEI deve apenas preencher a declaração de conteúdo quando a operação for efetuada com Pessoa Jurídica.
Fonte: CDL POA